terça-feira, 6 de novembro de 2007

Pauta

Equipe: Luciana Aragão, Natália Rocha, Lícia Militão e Walesca Thompson.

Pauta: No primeiro semestre deste ano a GRPU/CE (Gerência Regional de Patrimônio da União) e o Ministério Público Federal entraram com uma ação civil pública contra o Município de Fortaleza e 153 barracas de praia localizadas na Praia do Futuro.

A decisão se deu por conta da construção de obstáculos que impedem o livre acesso à praia, assim, privatizando um espaço público. A petição também solicitava a desocupação imediata de 43 barracas que não tinham o registro/inscrição na GRPU e a demolição de áreas como os parques aquáticos que foram construídos em áreas de uso comum do povo e que danificam o meio ambiente.

A 4ª Vara da Justiça Federal do Ceará concedeu uma liminar que determinava a retirada dos obstáculos por conta própria dos réus e a desativação das 43 barracas que não possuíam registro em 30 dias. Por considerar irreversível a construção dos parques aquáticos, determinou a interdição imediata de tais construções. Também ficou proibida qualquer construção não autorizada. Os réus deveriam pagar 5.000 reais diários de multa caso descumprissem tais leis.

A matéria proposta tem como objetivo investigar como anda essa polêmica a respeito das barracas da Praia do Futuro, que vem sendo discutida na cidade já há algum tempo. Sendo pública, a praia é um espaço de todos. No entanto, na Praia do Futuro, além da ocupação ser feita muitas vezes de forma desordenada, com obras irregulares, há uma outra questão relevante, que é a obstrução, através das barracas, ao livre acesso à praia, bem como a privatização de um espaço público.

Como coordenadas à matéria principal temos as seguintes propostas. Primeiro podemos abordar a implantação, em Fortaleza, do Projeto Orla, que busca ordenar o uso e a ocupação da orla marítima em escala acional. Em outra coordenada podemos abordar a questão de que a presença de barracas na praia, como acontece na Praia do Futuro, é uma peculiaridade de Fortaleza. Outras capitais, como Rio de Janeiro e Recife não possuem esse tipo construção. Assim, é bastante válido procurar saber como é que se dá a ocupação da praia em outras capitais, e de que forma os turistas vêem as barracas de Fortaleza, se como uma infra-estrutura benéfica e cômoda, ou como construções que obstruem o acesso e a visão à praia. Por último, pode ser feita também uma coordenada que trate, de forma mais ampla, da questão da revitalização/reurbanização em Fortaleza, procurando investigar a importância desse tipo de projeto que trata da ocupação e uso dos espaços da cidade, e quais foram os projetos desse tipo desenvolvidos nos últimos anos em Fortaleza.

Para realizar a pauta, devemos conversar com as várias partes envolvidas e/ou afetadas nesse caso: donos de barracas, GRPU, Prefeitura Municipal de Fortaleza, SEMAM (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano), moradores da região, vendedores ambulantes, turistas, etc.

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